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Lei Federal nº 12.009 de julho 2009.

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Transporte de Gas e Agua Mineral.

É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

Videos  da

regulamentação

SINDMOTO/RN

Itens obrigatórios para motofretistas

Vamos continuar vendo esse tipos 

de videos até quando?

 

ATENÇÃO CONTÉM CENAS FORTES

Profissional que é profissional 

Não se submete a essa molecagem 

Avenida Bernardo Vieira, Nº 576 – Quintas, Cep: 59051-000- Natal / RN CNPJ: 07.381.844/0001-79       Celular (84) 3653.2209 / 8888.1312 / 8873.6678.

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