
SINDMOTO/RN
SINDICATO DOS TRABALHADORES, CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS A DOMICILIO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Lei Federal nº 12.009 de julho 2009.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Transporte de Gas e Agua Mineral.
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Videos da
regulamentação
SINDMOTO/RN
Itens obrigatórios para motofretistas
Vamos continuar vendo esse tipos
de videos até quando?
ATENÇÃO CONTÉM CENAS FORTES
Profissional que é profissional
Não se submete a essa molecagem
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