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Aviso as Empresas

Contribuição Sindical 2015

O SINDICATO DOS TRABALHADORES, CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS A DOMICILIO DO RN - SINDMOTO/RN vem, pelo presente Edital, NOTIFICAR E CONVOCAR nos termo do artigo 605 da CLT, comunica aos empregados na atividade de CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS A DOMICILIO RN (moto-frete), e a todas as empresas e aos tomadores de serviços que integram a referida categoria econômica por atividade similares ou conexas, na base territorial do estado do RN, tendo em vista a categoria ser diferenciada como rege a Lei Federal 12.009/09, sobre a obrigação legal de fazerem o desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de todos os seus empregados a este Sindicato, por 1(um) dia de trabalho, no mês de Março de 2015, nos termos de inciso IV, artigo 8º, da constituição federal e parágrafo 1º, Letras “a e b do art 582 da CLT. Nos casos de remuneração com comissões ou periculosidade, o valor será de 1/30 avos do mês anterior. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devera ser recolhida ate 30 de abril de 2015, através de guias próprias fornecidas pelo SINDMOTO/RN ou através do Código Sindical nº 97506-0 e CNPJ: 07.381.944/0001/79, no site da Caixa Econômica Federal, em caso de atraso, multa de 2% ao mês, mais juros de 1% e correção monetária, execução, na forma do art. 606 da CLT, e da não participação em concorrência pública. As guias para recolhimento devem ser retiradas na sede do Sindicato, na av. Bernardo Vieira, 576 – Quintas, Cep.: 59051-000 – 084 3653.2209.

Jose Barreto de Melo - Diretor Presidente 

Avenida Bernardo Vieira, Nº 576 – Quintas, Cep: 59051-000- Natal / RN CNPJ: 07.381.844/0001-79       Celular (84) 3653.2209 / 8888.1312 / 8873.6678.

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