
SINDMOTO/RN
SINDICATO DOS TRABALHADORES, CONDUTORES DE UTILITÁRIOS EM DUAS OU TRÊS RODAS, MOTORIZADAS EM ENTREGAS DE MERCADORIAS A DOMICILIO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Notícias SindMoto/RN Eventos, Novidades e Campanhas Educativas.
ATENÇÃO
OS MOTO-ENTREGAODRES DE PLACA VERMELHA NÃO PRECISAR DA ENTRADA PARA O
DESCONTO DO IPVA, O DESCONTO E AUTOMATICO, FEITO PELO DETRAN, TODO
DIA 01 DE JANEIRO.
OBS.: PARA QUE NÃO DEVE AO ESTADO OU TEM CONTRATO COMODADO.
Aprovada a periculosidade para motoboy e mototaxista. Dilma assinou a Lei Federal nº 12.997/2014 que entrou em vigor do dia 20/06/2014.
O MTE - Regulamentou pela Portaria MTE nº 1.565 13/10/2014.
STTU - CONVOCA A TODOS QUE PARTICIPOU DA
TERCEIRA LICITAÇÃO
Datas das entregas dos envelopes
O - 9/03 5 - 16/03
1 - 10/03 6 - 17/03
2 - 11/03 7 - 18/03
3 - 12/03 8 - 19/03
4 - 13/03 9 - 20/03
A STTU AVISA QUE AS FISCALIZAÇÕES COMEÇARÃO EM
MARÇO DE 2015
SindMoto/RN
O Sindicato estar em campanha Salaria com as Seguintes Categorias – Sindicato Patronal de Farmácia, Sindicato do Comercio em Geral, Sindicato de Peças, Sindicato de Prestadores de Serviços, Sindicato de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares, por melhores condições de trabalho e salários para a categoria. Ate o presente momento estamos fechado com Farmácia, Comercio em Geral, Peças e prestadores de Serviços, uma conquista muito grande, sabe-se que ainda e pouco para o que merecermos mais é o começo das Lutas que temos pela frente, gostaria de parabenizar a categoria pelo apoio que tem dado ao SindMoto/RN, como também a Diretoria.
LEI 12.436 ENTREGAS
DOU de 07/07/2011
LEI No- 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011
Veda o emprego de práticas que estimulem
O aumento de velocidade por motociclistas Profissionais.
Art. 2o Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao
empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$
300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
Adicional de Periculosidade de 30% para todos os Profissionais que ultilize Motocicleta a Lei Federal nº 12.997/2014 entrou em vigor no dia 20-06-2014 apos sua publicação, agora e Lei Federal, regulamentado pelo MTE - Brasilia/DF
Atenção:
As empresas terão que pagar o retroativo do dia 13 de outubro de 15.

Presidente do SindMoto/RN
Em Brasília/DF, no Ministério das Cidades, protocolando pedido de melhorias nas questões de Mobilidade Urbana e Pavimentação.

Secretario do Sindmoto/RN - Michel Barreto
Senador da Republica - Paulo Paim
SindMoto/RN
O SindMoto/RN, esteve Presente no evento:
Na posse no Presidente da NCST em Brasilia/DF, no momento que se fazia presente Senador, Paulo Paim.


SindMoto/RN
O SindMoto/RN, esteve Presente no evento:
III - Congresso Nacional de Entidades Sindicais em Brasilia/DF, no momento que se fazia presente Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Avenida Bernardo Vieira, Nº 576 – Quintas, Cep: 59051-000- Natal / RN CNPJ: 07.381.844/0001-79 Celular (84) 3653.2209 / 8888.1312 / 8873.6678.